Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede habilitação a estabelecimentos de saúde para transplante de fígado em Febre Amarela.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 2.117/GM/MS de 11 de julho de 2018 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a estratégia para assistência emergencial em casos de Insuficiência Hepática Hiperaguda relacionada à Febre Amarela (IHHFA), por meio da análise e acompanhamento específicos dos transplantes de fígado, resolve:
Art. 1° Fica concedida habilitação para realizar transplante de fígado em Insuficiência Hepática Hiperaguda relacionada à Febre Amarela (IHHFA), aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TRANSPLANTE DE FÍGADO - IHH POR FEBRE AMARELA: 24.30
MINAS GERAIS
I - Denominação: Hospital Felício Rocho. |
II - CNPJ: 17.214.149/0001-76 |
III - CNES: 0026859 |
IV - Endereço: Av. do Contorno, nº 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG. CEP: 30110-934. |
I - Denominação: Santa Casa de Belo Horizonte. |
II - CNPJ: 17.209.891/0001-93 |
III - CNES: 0027014 |
IV - Endereço: Av. Francisco Sales, nº 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG. CEP: 30150-221. |
RIO DE JANEIRO
I - Denominação: Hospital Sao Francisco na Providência de Deus. |
II - CNPJ: 53.221.255/0049-95 |
III - CNES: 7065515 |
IV - Endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 1033, Bairro: Tijuca. Rio de Janeiro/RJ. CEP: 20530-001. |
I - Denominação: SES RJ Hospital Estadual Transplante Cancer e Cir Infantil. |
II - CNPJ: 42.498.717/0001-52 |
III - CNES: 7185081 |
IV - Endereço: Rua das Tulipas, nº 209, Bairro: Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 21330-400. |
SÃO PAULO
I - Denominação: HC da FMUSP Hospital Das Clinicas Sao Paulo. |
II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 |
III - CNES: 2078015 |
IV - Endereço: Av. Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP. CEP: 05401-000. |
I - Denominação: Hospital Israelita Albert Einstein. |
II - CNPJ: 60.765.823/0001-30 |
III - CNES: 2058391 |
IV - Endereço: Av. Albert Einstein, S/N, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP. CEP: 05652-900. |
I - Denominação: Hospital das Clínicas da UNICAMP. |
II - CNPJ: 46.068.425/0001-33 |
III - CNES: 2079798 |
IV - Endereço: Rua Vital Brasil, nº 251, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP. CEP: 13024-500. |
I - Denominação: Hospital de Base de Sao Jose do Rio Preto. |
II - CNPJ: 60.003.761/0001-29 |
III - CNES: 2077396 |
IV - Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP. CEP: 15090-000. |
I - Denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto. |
II - CNPJ: 57.722.118/0001-40 |
III - CNES: 2082187 |
IV - Endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto /SP. CEP: 14048-900. |
Art. 2° As habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de um ano a contar de fevereiro de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a fevereiro de 2018.