Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.232, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Concede habilitação a estabelecimentos de saúde para transplante de fígado em Febre Amarela.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.117/GM/MS de 11 de julho de 2018 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a estratégia para assistência emergencial em casos de Insuficiência Hepática Hiperaguda relacionada à Febre Amarela (IHHFA), por meio da análise e acompanhamento específicos dos transplantes de fígado, resolve:

Art. 1° Fica concedida habilitação para realizar transplante de fígado em Insuficiência Hepática Hiperaguda relacionada à Febre Amarela (IHHFA), aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TRANSPLANTE DE FÍGADO - IHH POR FEBRE AMARELA: 24.30

MINAS GERAIS

I - Denominação: Hospital Felício Rocho.
II - CNPJ: 17.214.149/0001-76
III - CNES: 0026859
IV - Endereço: Av. do Contorno, nº 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG. CEP: 30110-934.

 

I - Denominação: Santa Casa de Belo Horizonte.
II - CNPJ: 17.209.891/0001-93
III - CNES: 0027014
IV - Endereço: Av. Francisco Sales, nº 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG. CEP: 30150-221.

RIO DE JANEIRO

I - Denominação: Hospital Sao Francisco na Providência de Deus.
II - CNPJ: 53.221.255/0049-95
III - CNES: 7065515
IV - Endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 1033, Bairro: Tijuca. Rio de Janeiro/RJ. CEP: 20530-001.

 

I - Denominação: SES RJ Hospital Estadual Transplante Cancer e Cir Infantil.
II - CNPJ: 42.498.717/0001-52
III - CNES: 7185081
IV - Endereço: Rua das Tulipas, nº 209, Bairro: Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 21330-400.

SÃO PAULO

I - Denominação: HC da FMUSP Hospital Das Clinicas Sao Paulo.
II - CNPJ: 56.577.059/0001-00
III - CNES: 2078015
IV - Endereço: Av. Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP. CEP: 05401-000.

 

I - Denominação: Hospital Israelita Albert Einstein.
II - CNPJ: 60.765.823/0001-30
III - CNES: 2058391
IV - Endereço: Av. Albert Einstein, S/N, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP. CEP: 05652-900.

 

I - Denominação: Hospital das Clínicas da UNICAMP.
II - CNPJ: 46.068.425/0001-33
III - CNES: 2079798
IV - Endereço: Rua Vital Brasil, nº 251, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP. CEP: 13024-500.

 

I - Denominação: Hospital de Base de Sao Jose do Rio Preto.
II - CNPJ: 60.003.761/0001-29
III - CNES: 2077396
IV - Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 5544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP. CEP: 15090-000.

 

I - Denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto.
II - CNPJ: 57.722.118/0001-40
III - CNES: 2082187
IV - Endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto /SP. CEP: 14048-900.

Art. 2° As habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de um ano a contar de fevereiro de 2018.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a fevereiro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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