Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.238, DE 6 DE JULHO DE 2018

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a seção IX - Do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) - da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Transplantes em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

ESPÍRITO SANTO

NÍVEL C: 24.28

I - denominação: HOSPITAL EVANGELICO DE VILA VELHA.

II - CNPJ: 28.127.926/0001-61

III - CNES: 2494442

IV - endereço: Rua Venus, S/N, Bairro: Alecrim. Vila Velha/ES. CEP: 29118-06, PARANÁ

NÍVEL C: 24.28

I - denominação: POLICLINICA PATO BRANCO.

II - CNPJ: 12.651.010/0001-76

III - CNES: 0017868

IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, 361, Bairro: Centro - Pato Branco/PR - CEP: 85501-250.

 

I - denominação: HOSPITAL SAO VICENTE.

II - CNPJ: 81.190.449/0002-42

III - CNES: 3075516

IV - endereço: Avenida Vicente Machado, 401, Bairro: Centro - Curitiba/PR - CEP: 80420-010.

RIO GRANDE DO SUL

NÍVEL A: 24.26

I - denominação: HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE.

II - CNPJ: 87.020.517/0001-20

III - CNES: 2237601

IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS. CEP: 90035-90, SÃO PAULO

NÍVEL A: 24.26

I - denominação: HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO.

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40

III - CNES: 2082187

IV - endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre. Ribeirão Preto/SP. CEP: 14048-900.

 

I - denominação: HOSPITAL GRAACC INSTITUTO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA IOP.

II - CNPJ: 67.185.694/0001-50

III - CNES: 2089696

IV - endereço: Rua Botucatu, 743, Bairro: Vila Clementino. São Paulo/SP. CEP: 04023-062.

 

I - denominação: HOSPITAL AMARAL CARVALHO JAU.

II - CNPJ: 50.753.755/0001-35

III - CNES: 2083086

IV - endereço: Rua Dona Silvéria, 150, Bairro: Chácara Braz Miraglia. Jau/SP. CEP: 17210-080.

NÍVEL D: 24.29

I - denominação: INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA IDPC SAO PAULO.

II - CNPJ: 53.725.560/0001-70

III - CNES: 2088495

IV - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, 500. Bairro: Ibirapuera, São Paulo/SP. CEP: 04012-180.

Art. 2º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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