Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.242, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado Piauí.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;

Considerando o Ofício nº 1.685, de 11 de julho de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão; e

Considerando as Resoluções nº 12, de 19 de janeiro de 2018, e nº 77, de 15 de junho de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, no valor de R$ 952.399,56 (novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), da Gestão Estadual de Saúde do Maranhão (IBGE 210000), para a Gestão Municipal de Saúde de Floriano/PI (IBGE 220390), destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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