Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.256, DE 9 DE AGOSTO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 18 RJ 07
II - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S. A.
III - CNPJ: 06.047.087/0026-97
IV - CNES: 9065946
V - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22031-012.

 

I - Nº do SNT: 2 11 18 RJ 08
II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo
III - CNPJ: 18.010.750/0001-00
IV - CNES: 7859341
V - endereço: Rua Gonçalves Crespo, nº 430, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20270-320.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 30
II - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros - Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros
III - CNPJ: 22.669.931/0001-10
IV - CNES: 2149990
V - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39400-103.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 31
II - denominação: Hospital de Base de São José do Rio Preto - FUNFARME
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29
IV - CNES: 2077396
V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5.544, Bairro: São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

 

I - Nº do SNT: 2 03 02 SP 69
II - denominação: Hospital do Coração - Associação do Sanatório Sírio
III - CNPJ: 60.453.024/0003-90
IV - CNES: 2081288
V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 10 BA 02
II - denominação: Hospital de Olhos Beira Rio Ltda
III - CNPJ: 96.792.254/0001-69
IV - CNES: 2698218
V - endereço: Av. Mário Padre, nº 185, Bairro: Goes Calmon, Itabuna/BA, CEP: 45600-200.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 00 CE 02
II - denominação: Prontoclínica de Fortaleza Ltda
III - CNPJ: 00.939.414/0001-80
IV - CNES: 2562472
V - endereço: Av. João Pessoa, nº 4408, Bairro: Damas, Fortaleza/CE, CEP: 60110-110.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 10 SP 16
II - denominação: Hospital UNIMED de Araçatuba
III - CNPJ: 51.093.193/0004-56
IV - CNES: 3366219
V - endereço: Rua Gaspar Lemos, nº 02, Bairro: Jardim Panorama, Araçatuba/SP, CEP: 16.013-800.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 16 SP 10
II - denominação: Hospital Santa Catarina
III - CNPJ: 60.922.168/0007-71
IV - CNES: 2688603
V - endereço: Avenida Paulista, nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 21 10 PE 03
II - denominação: Rede D'Or São Luiz - Hospital Memorial São Luiz
III - CNPJ: 06.047.087/0092-76
IV - CNES: 2517140
V - endereço: Avenida Agamenon Magalhães, nº 2.291, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-010.

 

I - Nº do SNT: 2 21 12 PE 10
II - denominação: Hospital Santa Joana - Hospitais Associados de Pernambuco
III - CNPJ: 10.839.561/0001-32
IV - CNES: 2517132
V - endereço: Av. Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52011-005.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 07 SP 16
II - denominação: Hospital do Coração - Associação do Sanatório Sírio
III - CNPJ: 60.453.024/0003-90
IV - CNES: 2081288
V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 18 RJ 25
II - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 52786314.

 

I - Nº do SNT: 1 11 18 RJ 26
II - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808;
III - membro: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 52669270.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 27
II - responsável técnico: João Alves Grangeiro Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 52424250.

 

I - Nº do SNT: 1 12 18 RJ 28
II - responsável técnico: Osamu de Sandes Kimura, ortopedista e traumatologista, CRM 52865508.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 01 02 MG 51

II - responsável técnico: Geraldo Sérgio Gonçalves Meira, nefrologista, CRM 17602;

III - membro: Marilda Soares Lopes Veloso, nefrologista, CRM 15280;

IV - membro: Catarina Ferreira Veloso de Abreu Silva, nefrologista, CRM 16412;

V - membro: Divino Urias Mendonça, nefrologista, CRM 18448;
VI - membro: Sérgio Santos Rametta, urologista, CRM 41424;

VII - membro: Farley Carneiro e Silva, urologista, CRM 11218;

VIII - membro: Evaldo Jener, urologista, CRM 36221;
IX - membro: Conrado Leonel Menezes, urologista, CRM 42201;

X - membro: Christiano Simões de Oliveira, urologista, CRM 30381;

XI - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 42945;

XII - membro: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968;

XIII - membro: Gilberto Pedro Rodrigues, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 43743;

XIV - membro: Pedro Felipe de Souza Xavier, anestesiologista, CRM 55319;

XV - membro: Edvard Tadeu Mota Nobre, anestesiologista, CRM 13456;

XVI - membro: Margarida Batista de Sousa, anestesiologista, CRM 12334;

XVII - membro: Fabrício Drumond de Souza Pires, anestesiologista, CRM 44629;

XVIII - membro: Lucas Martins Almeida, anestesiologista, CRM 57628;

XIX - membro: Marília Guimarães Heyden Barbosa, anestesiologista, CRM 12543;

XX - membro: Adriana Rodrigues Cunha Drumond, anestesiologista, CRM 24048;
XXI - membro: Erickson Miranda Dourado, anestesiologista, CRM 35878;

XXII - membro: Waldyr Nascimento Bessa Filho, anestesiologista, CRM 12500;

XXIII - membro: Torquato Gonçalves da Fonseca, anestesiologista, CRM 8770;

XXIV - membro: Larissa Lafetá Nascimento, anestesiologista, CRM 47767;

XXV - membro: Fernanda Lopes Morais Machado, anestesiologista, CRM 45686;

XXVI - membro: Fernando Santos da Silva, anestesiologista, CRM 36197;

XXVII - membro: Amanda Fulvia Ribeiro Rego Veloso, anestesiologista, CRM 57579;

XXVIII - membro: Maria Inez Bicalho Tanure, anestesiologista, CRM 5232.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 10 BA 07
II - responsável técnico: Larissa Almeida Andrade, oftalmologista, CRM 18291;
III - membro: Karine Santos Andrade, oftalmologista, CRM 22924.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 06 CE 03
II - responsável técnico: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614;
III - membro: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622;
IV - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 17
II - responsável técnico: Sandro Antonini Coscarelli, oftalmologista, CRM 17908;
III - membro: Maria Dulce Fornaciari Ramos Miranda, oftalmologista, CRM 28143.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 MG 25
II - responsável técnico: Frederico Augusto de Souza Pereira, oftalmologista, CRM 24790.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT
II - responsável técnico: Fabrício Teno Castilho Braga, oftalmologista, CRM 84036;
III - membro: Fernando Portolani de Andrade, oftalmologista, CRM 112904.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 16 RJ 22
II - responsável técnico: Leonardo de Oliveira de Figueiredo, ortopedista e traumatologista, CRM 52893536.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 16 SP 22
II - responsável técnico: Emerson Garms, ortopedista e traumatologista, CRM 83461;
III - membro: Cesar Janovsky, ortopedista e traumatologista, CRM 133803;
IV - membro: Carlos Francisco de Molla, ortopedista e traumatologista, CRM 18752;
V - membro: João Evangelista Gomes Thomazelli, ortopedista e traumatologista, CRM 20160;
VI - membro: Romulo Brasil Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 34608.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 21 10 PE 05
II - responsável técnico: Danielle Padilha de Oliveira, hematologista, CRM 13336;
III - membro: Marinus de Moraes Lima, hematologista, CRM 22178;
IV - membro: Reijane Alves de Assis, hematologista, CRM 14729.

 

I - Nº do SNT: 1 21 12 PE 06
II - responsável técnico: Erika Oliveira de Miranda Coelho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9500;
III - membro: Lorena Costa Corrêa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16248;
IV - membro: Rosa Arcuri Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5059.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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