Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.257, DE 9 DE AGOSTO DE 2018

Inclui membro em equipe de transplante

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 512/SAS/MS, de 03 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 15 de maio de 2018, Seção 1, página 39, o membro a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 1 03 99 AL 05
II - membro: Rafaela da Hora Sales Quintella Cavalcanti, cirurgiã cardiovascular, CRM 6324.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.675/SAS/MS, de 27 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 1 de novembro de 2017, Seção 1, página 58, o membro a seguir:

CÓRNEA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 11 15 GO 04
II - membro: Guilherme Miranda dos Reis, oftalmologista, CRM 13038.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.152/SAS/MS, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 21 de setembro de 2016, Seção 1, página 49, os membros a seguir:

PULMÃO: 24.10

I - Nº do SNT: 1 04 99 SP 20
II - membro: Osvaldo Gomes Júnior, cirurgião torácico, CRM 164788;
III - membro: Priscila Cilene Leon Bueno de Camargo, pneumologista, CRM 134641.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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