Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento e estabelece compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para radiocirurgia e radioterapia estereotáxica fracionada via Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 589/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2001, que implementa a CNRAC com o objetivo de organizar a referência interestadual na assistência da alta complexidade;
Considerando a Portaria nº 258/SAS/MS, de 30 de julho de 2009, que estabelece o Regulamento Técnico da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade;
Considerando as Portarias nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008, e nº 420/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010, que atualizam procedimentos radioterápicos e quimioterápicos dessa Tabela;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento a seguir relacionado, especificamente para utilização no âmbito da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC):
Procedimento: |
03.04.01.035-9 - INTERNAÇÃO VIA CNRAC PARA RADIOCIRURGIA OU RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA |
Descrição: |
Internação de doente (criança, adolescente e adulto) forâneo para radio cirurgia ou radioterapia estereotáxica fracionada encaminhado de um estado a outro por meio da Central Nacional de Regulação |
de Alta Complexidade (CNRAC). Admite registro e cobrança concomitantes com o procedimento 03.04.01.021-9 - Radiocirurgia - um isocentro ou com o procedimento 03.04.01.024-3 - Radioterapia |
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estereotáxica fracionada, em APAC. Excludente com o procedimento 03.04.01.011-1 - Internação p/ radioterapia externa (cobaltoterapia /acelerador linear). |
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Origem: |
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Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
03 - AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: |
0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 10,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 13,08 |
Valor Hospitalar Total: |
23,08 |
Atributo Complementar: |
006- CNRAC, 007 - Permanência por dia, 009 - Exige CNS |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima |
12 anos |
Idade Máxima: |
130 anos |
Quantidade Máxima: |
31 |
Pontos: |
80 |
Especialidade do Leito: |
03 - Clínico, 07 - Pediátricos |
CBO: |
225112, 225121, 225122, 225125, 225330, 225260. |
CID: |
C710, C711, C712, C713, C714, C715, C716, C717, C718, C793, D430, D431, D433, D443, Q281, Q282. |
Habilitação: |
1707 - UNACON com serviço de radioterapia, 1712 - CACON, 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica. |
Serviço / Classificação: |
105 - Serviço de Atenção em Neurologia/ Neurocirurgia - 003 - Tumores do sistema nervoso, 105 - Serviço de Atenção em Neurologia/ Neurocirurgia - 004 - Neurocirurgia vascular, 132 - |
Serviço de Oncologia - 001 - Oncologia pediátrica, 132 - Serviço de Oncologia - 003 - Oncologia clínica, 132 - Serviço de Oncologia - 004 - Radioterapia |
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Renases |
123 |
Art. 2º Ficam incluídos na tabela de procedimentos do SUS atributos para o procedimento 03.04.01.010-3 - Implantação de halo para radiocirurgia conforme se segue:
Atributos |
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Instrumento de registro |
04- AIH procedimento especial |
Valor Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar (SP) |
R$ 35,00 |
Valor Hospitalar Total |
R$ 35,00 |
Art. 3º Fica estabelecida a compatibilidade do procedimento principal 03.04.01.035-9 - Internação via CNRAC para radiocirurgia ou radioterapia estereotáxica fracionada com o procedimento especial 03.04.01.010-3 Implantação de halo para radiocirurgia.
Art. 4º Os recursos federais para custeio do procedimentos incluídos por esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC - CNRAC.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas dos Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC) da Secretaria de Atenção à Saúde, como gestora do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- SCNES e do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, formalizar junto ao Departamento de Informática do SUS- DATASUS/SE/MS a demanda para a operacionalização desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à da sua publicação.