Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.264, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Santa Casa de Iúna, com sede em Iúna (ES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 356/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.477029/2017-63, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Iúna, CNPJ nº 27.553.841/0001-82, com sede em Iúna (ES).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 19 de dezembro de 2017 à 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 944/SAS/MS, de 26 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 126, de 03 de julho de 2018, seção 1, página 62.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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