Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
GOIÁS
I - Nº do SNT 3 51 11 GO 01 |
II - Denominação: Banco de Olhos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Goiás - UFG |
III - CNPJ: 01.567.601/0002-24 IV - CNES: 2338424 V - Endereço: Primeira Avenida, s/n°, Bairro: Setor Leste, Goiânia/GO, CEP: 74.605-050. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 51 05 RS 10 |
II - Denominação: Irmandade Santa Casa de Misericória de Porto Alegre |
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68 IV - CNES: 2237253 V - Endereço: Rua Prof. Annes Dias n° 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de quatro anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.