Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.266, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.038/SAS/MS, de 5 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 2017, Seção 1, página 50/53, o membro a seguir:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 02 11 MG 17

II - Membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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