Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Hospitais como Amigo da Criança.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde do Goiás - SES - GO, para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício nº 03/2018 02 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica desabilitados os Hospitais a seguir relacionados, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Amigo da Criança.
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Fantasia | Município | UF |
2383578 | 11.204.871/0001-43 | Fundo Municipal de Saúde de Paranaiguara | Hospital Municipal Dr. Monolito | Paranaiguara | GO |
2383381 | 04.244.525/0001-23 | Prefeitura Municipal São João d`Aliança | Hospital Municipal Santa Madalena | São João d'Aliança | GO |
Art. 2º O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, excluirá no SIH a habilitação das unidades discriminadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.