Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.268, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Desabilita Hospitais como Amigo da Criança.

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e

Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde do Goiás - SES - GO, para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício nº 03/2018 02 de janeiro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica desabilitados os Hospitais a seguir relacionados, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Amigo da Criança.

CNES CNPJ/CGC Razão Social Fantasia Município UF
2383578 11.204.871/0001-43 Fundo Municipal de Saúde de Paranaiguara Hospital Municipal Dr. Monolito Paranaiguara GO
2383381 04.244.525/0001-23 Prefeitura Municipal São João d`Aliança Hospital Municipal Santa Madalena São João d'Aliança GO

Art. 2º O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, excluirá no SIH a habilitação das unidades discriminadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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