Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da 2P Health Care Interlar Sistema Médico de Hospitalização Domiciliar, com sede em Brasília (DF).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1013512-57.2017.4.01.3400, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, por meio do Parecer de Força Executória nº 00529/2018/COASP/PRU1R/PGU/AG, que solicita ao Ministério da Saúde seja dado cumprimento da decisão judicial para deferir o pedido de concessão do CEBAS; e
Considerando a Nota Técnico nº 361/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 00737.018858/2017-72, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela a Concessão do CEBAS da entidade, Processo nº 25000.189455/2015-81, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da 2P Health Care Interlar Sistema Médico de Hospitalização Domiciliar, CNPJ nº 02.022.223/0001-85, com sede em Brasília (DF).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU, até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria 2.127/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de 2016, Seção 1, página 94, em detrimento da concessão, até ulterior decisão judicial.