Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação Filantrópica Dom Getúlio, com sede em São Jerônimo da Serra (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 661/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.022835/2016-17, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela execução de ações exclusivamente de promoção da Saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua receita bruto em ações de gratuidade, em conformidade com o art. 8-B da Lei 12.101, de 2009, da Associação Filantrópica Dom Getúlio, CNPJ nº 05.520.492/0001-60, com sede em São Jerônimo da Serra (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 23 de novembro de 2015 à 22 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.