Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.300, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), da Maternidade Carmosina Coutinho, município de Caxias (MA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Título IV - Das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNES: 2453665 Hospital Nº leitos
PROPOSTA SAIPS: 31.444 Maternidade Carmosina Coutinho - Caxias/MA 11
CÓD. 26.02 - -

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNES: 2453665 Hospital Nº leitos
PROPOSTA SAIPS: 31.444 Maternidade Carmosina Coutinho - Caxias/MA 11
CÓD. 26.10 - -

Art. 3º Fica determinada que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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