Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, município de Itatiba (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o Título IV - Das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES: 2023709 | Hospital | Nº leitos |
CÓD. 26.02 | Santa Casa de Misericórdia de Itatiba -Itatiba/SP | 03 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES: 2023709 | Hospital | Nº leitos |
CÓD. 26.10 | Santa Casa de Misericórdia de Itatiba -Itatiba/SP | 03 |
Art. 3º Fica determinada que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.