Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.307, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 18 SC 02
II - denominação: Hospital Regional de São José - Dr. Homero de Miranda Gomes
III - CNPJ: 82.951.245/0010-50
IV - CNES: 2555646
V - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/nº, Bairro: Praia Comprida, São José/PR , CEP: 88.103-901.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 06 MG 07
II - denominação: Hospital Universitário Ciências Médicas - Fundação Educacional Lucas Machado Feluma
III - CNPJ: 17.178.203/0006-80
IV - CNES: 4034236
V - endereço: Rua Aimorés, nº 2896, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30140-073.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 02 10 RJ 08
II - denominação: Hospital Adventista Silvestre
III - CNPJ: 73.696.718/0002-19
IV - CNES: 2273357
V - endereço: Ladeira dos Guararapes, nº 263, Bairro: Cosme Velho, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-220.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 03 99 CE 03

II - denominação: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes

III - CNPJ: 07.954.571/0022-39

IV - CNES: 2479214

V - endereço: Avenida Frei Cirilo, nº 3.480, Bairro: Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-160.

Art. 5° Ficam concedidas renovações de autorizações para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 02
II - denominação: HOB Brasilia - HOB Hospital Oftalmológico de Brasília Ltda
III - CNPJ: 00.649.756/0001-66
IV - CNES: 2616718
V - endereço: SGAS 607 Bl G, nº 52, L2 Sul, Bairro: Asa Sul, CEP: 70200-670.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 CE 05
II - denominação: Hospital de Olhos Leiria de Andrade
III - CNPJ: 07.303.837/0001-59
IV - CNES: 2480638
V - endereço: Rua Rocha Lima, nº 1.140, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-000.

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 07
II - denominação: CECOES - Centro de Cirurgia Ocular do Espirito Santo Ltda
III - CNPJ: 03.629.019/0001-90
IV - CNES: 3257169
V - endereço: Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 304, Bairro: Praia do Sua, Vitória/ES, CEP: 29052-210.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 21 00 GO 01
II - denominação: Hospital de Câncer - Associação de Combate ao Câncer em Goiás
III - CNPJ: 01.585.595/0001-57
IV - CNES: 2506815
V - endereço: Rua 239, nº 181, Bairro: Setor Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74605-070.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 11 SP 41

II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos

III - CNPJ: 52.803.319/0001-59

IV - CNES: 2089785

V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 41 14 SC 04
II - denominação: Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria
III - CNPJ: 76.562.198/0003-20
IV - CNES: 6048692
V - endereço: Rua Araranguá, nº 554, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-310.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 18 SC 02
II - responsável técnico: Lúcio Cappelli Toledo de Araújo, ortopedista e traumatologista, CRM 13643.
III - membro: Renato Locks, ortopedista e traumatologista, CRM 16227;
IV - membro: Claudemir Aparecido Ferdinando, ortopedista e traumatologista, CRM 3385.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 01 06 MG 14
II - responsável técnico: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900;
III - membro: Marcus Faria Lasmar, nefrologista, CRM 35726;
IV - membro: Bernardo Pace Silva de Assis, urologista, CRM 31353;
V - membro: Paulo César de Abreu Sales, anestesiologista, CRM 22497;
VI - membro: Luiz Flávio Couto Giordano, nefrologista, CRM 30541;
VII - membro: Heloisa Reniers Vianna, nefrologista, CRM 42401;
VIII - membro: Sérgio Caporali de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 23044;
IX - membro: Hemerson Paul Vieira Marques, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 35291;
X - membro: Luiz Gustavo de Freitas Trindade, nefrologista, CRM 46416;
XI - membro: Flávia Carvalho Leão Reis, nefrologista, CRM 38118;
XII - membro: Francis Ataide Vieira, urologista, CRM 45917;
XIII - membro: Priscilla Freitas Sampaio, clínica médica, CRM 54423;
XIV - membro: Edson Henrique Gabriel Nascimento, urologista, CRM 54104;
XV - membro: Renato Camargos Couto, clínica médica, CRM 18234.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 02 10 RJ 23
II - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião hepatologista, CRM 52731242;
III - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162;
IV - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831;
V - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525;
VI - membro: Claudia Cristina Tavares de Souza, hepatologista, CRM 52630942;
VII - membro: Anderson Brito de Azevedo, hepatologista, CRM 52863270;
VIII - membro: Samantha Teixeira Basto, hepatologista, CRM 52644153;
IX - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830;
X - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187;
XI - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495;
XII - membro: Camilla Cesar, cirurgiã geral, CRM 521064886;
XIII - membro: Camila Liberato Girão, cirurgião geral, CRM 52977730;
XIV - membro: Ubiratan Cassano Santos, cirurgião geral, CRM 52994774;
XV - membro: Diego Santa Rosa Santos, anestesiologista, CRM 52951846;
XVI - membro: Gabriel da Costa Mourad, anestesiologista, CRM 52991627.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 03 99 CE 02
II - responsável técnico: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM 3535;
III - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardíaco, CRM 6547;
IV - membro: Valdester Cavalcante Pinto Júnior, cirurgião cardíaco, CRM 5637;
V - membro: Waldemiro Carvalho Júnior, cardiologista, CRM 1556;
VI - membro: Fernando Antônio de Mesquista, cirurgião cardíaca, CRM 2820;
VII - membro: Gláuber Gean de Vasconcelos, cardiologista, CRM 6928;
VIII - membro: Acrísio Sales Valente, cirurgião cardíaco, CRM 6517;
IX - membro: Klébia Magalhães Castelo Branco, cardiologista, CRM 6940;
X - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309.

Art. 13 Ficam concedidas renovações de autorizações para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 09 DF 01

II - responsável técnico: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista, CRM 11035;

III - membro: Guilherme Andrade do Nascimento Rocha, oftalmologista, CRM 17836;

IV - membro: Pedro Henrique Machado Cardoso, oftalmologista, CRM 22767;

V - membro: Heitor da Costa Melo, oftalmologista, CRM 17544.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 99 CE 05
II - responsável técnico: Germano Leitão de Andrade, oftalmologista, CRM 4766;
III - membro: Pollyanna Landim Falcão Tavares Ferreira, oftalmologista, CRM 12763;
IV - membro: Antônio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571;
V- membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604;
VI - membro: Monike de Paula Gomes Vieira, oftalmologista, CRM 10192;
VII - membro: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 02 MG 07
II - responsável técnico: Eduardo Adan França Alves, oftalmologista, CRM 24554.

 

I - Nº do SNT: 1 11 11 MG 38
II - responsável técnico: Christian Bertarini Marques, oftalmologista, CRM 32602.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 21 00 GO 01
II - responsável técnico: César Bariani, oncohematologista, CRM 4253;
III - membro: Adriano de Moraes Arantes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12367;
IV - membro: Frederico Saddi Teixeira, pediatria/hematologista e hemoterapeuta, CRM 9045.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 41 14 SC 04
II - responsável técnico: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 10509;
III - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 19229;
IV - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 19304;
V - membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 19303;
VI - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 19266;
VII - membro: Carlos Henrique Gori Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 14535;
VIII - membro: Eliana Costa Pellissari, cirurgião cardiovascular, CRM 19362.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 71 14 MG 04
II - responsável técnico: Eduardo Crema, cirurgião geral, CRM 30175;
III - membro: Juverson Alves Terra Júnior, cirurgião geral, CRM 32551;
IV - membro: Maxwel Capsy Boga Ribeiro, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 44260;
V - membro: Célia Regina Oliveira, anestesiologista, CRM 22068;
VI - membro: Elisabete Aparecida Mantovani Rodrigues de Resende, endocrinologista, CRM 23038;
VII - membro: Fabiano Bichuette Custódio, nefrologista, CRM 46712;
VIII - membro: Osmar Eustáquio Ribeiro de Souza, urologista, CRM 40829;
IX - membro: João Paulo Vieira dos Santos, cirurgião torácico, CRM 42981.

Art. 17 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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