Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia, e
Considerando o Ofício nº 771, de 2 de agosto de 2018, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, do Estado do Rio de Janeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, conforme discriminado no quadro a seguir:
Código IBGE | Município | Valor anual (R$) |
---|---|---|
330010 | Angra dos Reis | 4.757.803,68 |
330020 | Araruama | 5.764.634,40 |
330030 | Barra do Piraí | 6.400.525,92 |
330040 | Barra Mansa | 2.002.598,64 |
330045 | Belford Roxo | 14.120.853,84 |
330070 | Cabo Frio | 5.370.312,24 |
330100 | Campos dos Goytacazes | 11.353.462,44 |
330170 | Duque de Caxias | 15.908.472,00 |
330190 | Itaboraí | 6.551.770,44 |
330220 | Itaperuna | 6.003.851,40 |
330227 | Japeri | 5.577.860,28 |
330240 | Macaé | 4.105.038,00 |
330250 | Magé | 6.076.269,36 |
30320 | Nilópolis | 4.381.023,24 |
330330 | Niterói | 10.104.777,48 |
330340 | Nova Friburgo | 5.086.942,08 |
330350 | Nova Iguaçu | 15.354.259,92 |
330390 | Petrópolis | 4.570.842,96 |
330414 | Queimados | 8.553.782,76 |
330420 | Resende | 2.426.659,68 |
330430 | Rio Bonito | 5.128.773,96 |
330455 | Rio de Janeiro | 104.941.700,64 |
330470 | Santo Antônio de Pádua | 4.112.447,16 |
330490 | São Gonçalo | 17.638.567,44 |
330510 | São João de Meriti | 12.597.204,60 |
330600 | Três Rios | 4.152.768,84 |
330610 | Valença | 3.912.790,92 |
330620 | Vassouras | 1.871.509,80 |
330630 | Volta Redonda | 4.105.243,68 |
Total | 302.932.747,80 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2018.