Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação da Maternidade Climério de Oliveira, do município de Salvador-BA, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em GAR - Tipo 2.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.060/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV, do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título IV - das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - Capítulo II do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução CIB/BA nº 318/2011, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova o Plano de Ação Regional das Regiões de implantação da Rede Cegonha do Estado Bahia;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Cód. Habilitação 14.14).
BAHIA
NUP |
25000.094836/2014-00 |
Município |
Salvador |
Estabelecimento de Saúde |
Maternidade Climério de Oliveira |
CNES |
0004731 |
Nível de Referência |
Tipo 2 |
Código de Habilitação |
14.14 |
Nº de leitos |
3 |
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde poderá ser submetido à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica desabilitado o código de habilitação 14.01 do referido estabelecimento de saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.