Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.333, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

Exclui procedimentos e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o processo contínuo de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 05.04.03.001-9 Processamento de tubo valvado cardíaco humano.

Art. 2º Ficam alterados os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a seguir relacionados:

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
03.04.02.011-7 QUIMIOTERAPIA DO APUDOMA/TUMOR NEUROENDÓCRINO AVANÇADO Inclui CID C61Altera descrição para: QUIMIOTERAPIA PALIATIVA DE APUDOMA OU DE TUMOR NEUROENDÓCRINO,
COM DOENÇA LOCO-REGIONAL AVANÇADA, INOPERÁVEL, METASTÁTICA OU RECIDIVADA.
03.04.08.004-7 QUIMIOTERAPIA INTRA-ARTERIAL Altera descrição para: INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA INTRA-ARTERIAL DE TUMORES MALIGNOS
Altera idade Mínima para: 0 mês (es)Inclui CID: C69.2Inclui Habilitação: 17.11 - UNACON Exclusiva de Oncologia pediátrica
Inclui Serviço/Classificação 132-Serviço de Oncologia Classificação 001- Oncologia Pediátrica
05.04.03.002-7 PROCESSAMENTO DE VÁLVULA CARDIACA HUMANA Altera descrição para: CONSISTE NO FRACIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, EMBALAGEM E ARMAZENAMENTO DE TUBO.
VALVADO CARDÍACO HUMANO OU DE VÁLVULA CARDÍACA HUMANA, PARA POSTERIOR TRANSPLANTE, EM BANCO DE
TECIDOS AUTORIZADO PELO SNT. O VALOR DO PROCEDIMENTO INCLUI INSUMOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO MESMO
07.02.04.011-8 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERCAO PERIFERICA (PICC) Altera o nome para: CATETER DE ACESSO VENOSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC)
03.04.01.010-3 IMPLANTAÇÃO DE HALO PARA RADIOCIRURGIA Inclui CID: D43.3 e D44.3
03.04.01.021-9 RADIOCIRURGIA - UM ISOCENTRO
03.04.01.024-3 RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA
04.16.03.027-0 TIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA Inclui CBO: 225240 - Médico Cirurgião TorácicoInclui CID: D44.0

Art. 3º Ficam incluídas na Tabela de Procedimentos do SUS as compatibilidades conforme descrito a seguir:

PROCEDIMENTO PRINCIPAL PROCEDIMENTO ESPECIAL QT
03.03.01.003-7 - Tratamento de outras doenças bacterianas 07.02.04.011-8 Cateter de acesso venoso central por inserção periférica (PICC) 01
03.04.08.003-9 - Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas 01
03.04.08.002-0 - Internação para quimioterapia de administração contínua 01
03.04.10.002-1 - Tratamento clínico de paciente oncológico 01
03.04.10.001-3 - Tratamento de intercorrências clínicas de paciente oncológico 01

Art. 4º Fica incluída na Tabela de Procedimentos do SUS a compatibilidade entre o procedimento especial 04.12.01.012-7 - Traqueostomia com colocação de órtese traqueal ou traqueobrônquica e a OPM 07.02.05.002-4 - Cânula para traqueostomia sem balão, na quantidade 01.

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE) para adequação dos sistemas de informações com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações na competência seguinte.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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