Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.339, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação Centro Especializado em Prevenção e Recuperação de Dependentes Químicos - ACEPRED, com sede em São Bento do Sul (SC).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 369/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.007068/2018-88, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com o art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Associação Centro Especializado em Prevenção e Recuperação de Dependentes Químicos - ACEPRED, CNPJ nº 11.126.606/0001-94, com sede em São Bento do Sul (SC)

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.090/SAS/MS, de 18 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 140, de 23 de julho de 2018, seção 1, página 76.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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