Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.345, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 850/SAS/MS, de 13 de junho de 2018, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Instituição Bethesda, com sede em Joinville (SC).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5010480-98.2018.4.04.7201/SC, postulado nos termos da decisão liminar, proferida pela 6ª Vara Federal de Joinville - Seção Judiciária de Santa Catarina, que deferiu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da portaria de indeferimento do CEBAS, referente ao processo nº 25000.208809/2014-12, até ulterior decisão judicial; e

Considerando o Despacho SEI nº 5399803/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 00737.010132/2018-72, que em cumprimento à decisão judicial, acatou por suspender a decisão de indeferimento do CEBAS, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 850/SAS/MS, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 19 de junho de 2018, seção 1, página 82, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Instituição Bethesda (SC), até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde