Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 850/SAS/MS, de 13 de junho de 2018, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Instituição Bethesda, com sede em Joinville (SC).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5010480-98.2018.4.04.7201/SC, postulado nos termos da decisão liminar, proferida pela 6ª Vara Federal de Joinville - Seção Judiciária de Santa Catarina, que deferiu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da portaria de indeferimento do CEBAS, referente ao processo nº 25000.208809/2014-12, até ulterior decisão judicial; e
Considerando o Despacho SEI nº 5399803/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 00737.010132/2018-72, que em cumprimento à decisão judicial, acatou por suspender a decisão de indeferimento do CEBAS, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 850/SAS/MS, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 19 de junho de 2018, seção 1, página 82, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Instituição Bethesda (SC), até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.