Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Pró Renal Sapucaia Clínica de Doenças Renais Ltda, como Atenção Especializada em DRC e remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio Grande do Sul.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução nº 185/18 - CIB/RS, de 15 de junho de 2018; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde - CGAE/DAET/SAS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, código 15.04, o estabelecimento de saúde a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | NOME/RAZÃO SOCIAL/MUNICÍPIO/UF |
00972098000149 | 7288239 | PRÓ RENAL SAPUCAIA CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA/ SAPUCAIA DO SUL/RS |
Art. 2º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinado ao custeio da habilitação estabelecida no Art. 1º, do Serviço de Nefrologia, conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO/ESTADO | VALOR ALTERADO ANUAL (R$) |
430000 | Gestão Estadual | (34.744,20) |
430460 | Canoas | (1.223.453,28) |
430770 | Esteio | (981.181,80) |
431870 | São Leopoldo | (41.403,96) |
431490 | Porto Alegre | (104.444,23) |
432000 | Sapucaia do Sul | 2.385.227,52 |
Art. 3º Fica estabelecido que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde, conforme aprovação por meio da Resolução nº 185, de 15 de junho de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul.
Art.4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2018.