Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.351, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

Desabilita o Hospital São Francisco no Município de Grajaú/MA como Amigo da Criança.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e

Considerando as informações do Departamento de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão - SES/MA, para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício nº 82/2016 - DASCA/SAPS/SAAPS/SES-MA, de 26 de dezembro e 2016, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Hospital a seguir relacionados como Amigo da Criança.

CNES CNPJ/CGC Razão Social Fantasia Município UF
2462753 CNPJ60975737/0016-38 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO Hospital São Francisco Grajaú MA

Art. 2º O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, excluirá no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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