Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital São Francisco no Município de Grajaú/MA como Amigo da Criança.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações do Departamento de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão - SES/MA, para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício nº 82/2016 - DASCA/SAPS/SAAPS/SES-MA, de 26 de dezembro e 2016, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital a seguir relacionados como Amigo da Criança.
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Fantasia | Município | UF |
2462753 | CNPJ60975737/0016-38 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO | Hospital São Francisco | Grajaú | MA |
Art. 2º O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, excluirá no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.