Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Instituto Oftalmológico de Alagoas Ltda - IOFAL, localizado no município de Maceió/AL, do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), código 0506
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008 que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a Portaria nº 920/SAS/MS, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria nº 1.448/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.011/GM/MS, de 10 de novembro de 2017 que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 419/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2018 que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica; e
Considerado o Ofício nº 24/2018/DRCAA/SMS/MACEIÓ, de 14 de maio de 2018, que solicita desabilitação do Instituto de Oftalmologia de Alagoas-IOFAL do Código 05.06-Tratamento do glaucoma com medicamentos no âmbito da Política Nacional de Oftalmologia, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde descrito a seguir do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), código 0506 - Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica:
MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ESTABELECIMENTO/GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
Maceió/AL | 3025330 | 05.826.130/0001-00 | Instituto Oftalmológico de Alagoas Ltda - IOFAL, gestão municipal. | 0506 |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde adotar as providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.