Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Fundação Instituto Clínico de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora (MG).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a publicação da Portaria nº 1.169/GM/MS, de 26 de abril de 2018, que alterou a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, nos termos da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018; e
Considerando a Nota Técnica nº 396/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.097481/2016-64, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela aplicação de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, quando não houver interesse de contratação pelo gestor do SUS, em conformidade com o art. 8º, inciso I da Lei nº 12.101, de 2009, da Fundação Instituto Clínico de Juiz de Fora, CNPJ nº 21.565.783/0001-20, com sede em Juiz de Fora (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de agosto de 2016 à 15 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria 656/SAS/MS, de 30 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 31 de março de 2017, Seção 1, página 100.