Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017; que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 5/SAS/MS, de 2 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União-DOU nº 5, de 6 de janeiro de 2017, seção 1, página 33/34, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 02 16 SP 58 |
II - membro: Margareth Pauli Lallee, cirurgiã geral, CRM 64264. |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.