Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde/SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 712/SAS/MS, de 13 de agosto de 2014, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Imunossupressão no Transplante Renal;
Considerando a Portaria Conjunta nº 5/SAS/SCTIE/MS, de 22 de junho de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de se atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria, no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão da Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a seguir especificados:
Procedimento: | 06.03.08.027-8 EVEROLIMO 0,5 MG PARA TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) |
Definição: | Para uso hospitalar na imunossupressão de paciente transplantado. Excludente com procedimento correspondente a sirolimo. |
Origem: | 06.03.08.024-3 |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade de Atendimento: | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: | AIH (Procedimento Especial) |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-Tipo de Financiamento: | 0033 - Medicamentos para transplante |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 5,92 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 5,92 |
Atributo Complementar: | |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 |
Idade Máxima: | 130 |
Quantidade Máxima: | 840 |
CBO: | 2234-05 |
CID: | Z94.0, Z94.4, T86.1,T86.4. |
Habilitação: | |
Serviço / Classificação: | 125/006 -Farmácia Hospitalar (Serviço de Farmácia) |
Procedimento: | 06.03.08.028-6 EVEROLIMO 0,75 MG PARA TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) |
Definição: | Para uso hospitalar na imunossupressão de paciente transplantado. Excludente com procedimento correspondente a sirolimo. |
Origem: | 06.03.08.26-0 |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade de Atendimento: | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: | AIH (Procedimento Especial) |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-Tipo de Financiamento: | 0033 - Medicamentos para transplante |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 8,88 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 8,88 |
Atributo Complementar: | |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 |
Idade Máxima: | 130 |
Quantidade Máxima: | 560 |
CBO: | 2234-05 |
CID: | Z94.0, Z94.4, T86.1, T86.4. |
Habilitação: | |
Serviço / Classificação: | 125/006 -Farmácia Hospitalar (Serviço de Farmácia) |
Procedimento: | 06.03.08.029-4- EVEROLIMO 1 MG PARA TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) |
Definição: | Para uso hospitalar na imunossupressão de paciente transplantado. Excludente com procedimento correspondente a sirolimo. |
Origem: | 06.03.08.025-1 |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade de Atendimento: | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: | AIH (Procedimento Especial) |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-Tipo de Financiamento: | 0033 - Medicamentos para transplante |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 11,84 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 11,84 |
Atributo Complementar: | |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 |
Idade Máxima: | 130 |
Quantidade Máxima: | 420 |
CBO: | 2234-05 |
CID: | Z94.0, Z94.4, T86.1, T86.4. |
Habilitação: | |
Serviço / Classificação: | 125/006 -Farmácia Hospitalar (Serviço de Farmácia) |
Parágrafo único. A utilização dos procedimentos incluídos por esta Portaria dar-se-á conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º A inclusão dos procedimentos incluídos por esta Portaria não acarretará ônus ao Ministério da Saúde, uma vez que são procedimentos substitutos de procedimentos já existentes e compatíveis com medicamentos para transplantes, nas doses equiparáveis.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e o Sistema de Informação Hospitalar -SIH/SUS com vistas a implantar as inclusões definidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte a da sua publicação.