Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.388, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.471/GM/MS, de 23 de maio de 2018, que estabelece recurso financeiro anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e redefine os limites financeiros dos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao custeio da Nefrologia, e

Considerando o Ofício nº 86, de 13 de agosto de 2018, e a Deliberação nº 72, de 11 de agosto de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica remanejado recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC, no valor de R$ 30.295,20 (trinta mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), da Gestão Estadual de Saúde de São Paulo (IBGE 350000), para a Gestão Municipal de Saúde de Itapeva (IBGE 352240), destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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