Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 18 PR 01 |
II - denominação: Hospital e Maternidade Santa Rita |
III - CNPJ: 04.792.670/0001-49 |
IV - CNES: 2743469 |
V - endereço: Avenida Rio Branco, n° 101, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.014-140. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 18 PR 01 |
II - responsável técnico: André Cosme de Oliveira , cirurgião geral e hepatologista, CRM 34993; |
III - membro: José Eduardo Brasileiro Pfiffer Tomas Baldez, cirurgião geral, CRM 28929; |
IV - membro: Tiago Mezzaroba Pelisson, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 29441; |
V - membro: Carolina Cortezzi Ribeiro do Nascimento, gastroenterologista, CRM 14945; |
VI - membro: Guilherme de Holanda Cota, anestesiologista, CRM 35720; |
VII - membro: Sanderland Tavares Gurgel, anestesiologista, CRM 17641. |
Art. 3° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.