Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.391, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

MATO GROSSO

I - Nº do SNT: 2 01 18 MT 01
II - denominação: Hospital Santa Rosa S.A
III - CNPJ: 07.434.456/0001-09
IV - CNES: 9331050
V - endereço: Ria Adel Maluf, nº 119, Bairro: Jardim Mariana, Cuiabá/MT, CEP: 78.040-783.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 18 RJ 09
II - denominação: Clínica de Olhos Octavio Moura Brasil Centro
III - CNPJ: 72.227.473/0001-37
IV - CNES: 5409373
V - endereço: Rua México, nº 98, 11º andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20031-141.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 11 14 ES 01
II - denominação: IOES - Instituto de Olhos Vieira Mendes Limitada ME
III - CNPJ: 07.071.866/0002-13
IV - CNES: 6078044
V - endereço: Rua Doutor Jairo de Mattos Pereira, nº 621, Bairro: Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP: 29101-310.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 12
II - denominação: Unimed Rio Barra da Tijuca
III - CNPJ: 09.219.138/0005-84
IV - CNES: 7251491
V - endereço: Avenida Ayrton Senna, nº 2.550, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-003.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MATO GROSSO

I - Nº do SNT 1 01 17 MT 01

II - responsável técnico: Carlos Eduardo de Almeida Bouret, urologista, CRM 2426;

III - membro: Pedro Ernesto Pulcherio, urologista, CRM 1122;

IV - membro: Vitor Carlos de Souza Vieira, nefrologista, CRM 2687;

V - membro: Walid Khaled Omais, nefrologista, CRM 3299;

VI - membro: Valter Torezan Gouvea Junior, urologista, CRM 4456.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 18 RJ 29

II - responsável técnico: Octavio Moura Brasil do Amaral Filho, oftalmologista, CRM 52295447;

III - membro: Natália Porto Carvalheira, oftalmologista, CRM 52851280.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 11 14 ES 02

II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043;

III - membro: Tatiana Nemer Vieira Mendes, oftalmologista, CRM 8335.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 36
II - responsável técnico: Juliane Garcez Musacchio, hematologista, CRM 52675261;
III - membro: Elias Hallack Atta, hematologista, CRM 52675067;
IV - membro: Leonardo Gomes Teixeira Leite, hematologista, CRM 52699993.

Art. 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7°e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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