Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
MATO GROSSO
I - Nº do SNT: 2 01 18 MT 01 |
II - denominação: Hospital Santa Rosa S.A |
III - CNPJ: 07.434.456/0001-09 |
IV - CNES: 9331050 |
V - endereço: Ria Adel Maluf, nº 119, Bairro: Jardim Mariana, Cuiabá/MT, CEP: 78.040-783. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 18 RJ 09 |
II - denominação: Clínica de Olhos Octavio Moura Brasil Centro |
III - CNPJ: 72.227.473/0001-37 |
IV - CNES: 5409373 |
V - endereço: Rua México, nº 98, 11º andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20031-141. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 14 ES 01 |
II - denominação: IOES - Instituto de Olhos Vieira Mendes Limitada ME |
III - CNPJ: 07.071.866/0002-13 |
IV - CNES: 6078044 |
V - endereço: Rua Doutor Jairo de Mattos Pereira, nº 621, Bairro: Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP: 29101-310. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 12 |
II - denominação: Unimed Rio Barra da Tijuca |
III - CNPJ: 09.219.138/0005-84 |
IV - CNES: 7251491 |
V - endereço: Avenida Ayrton Senna, nº 2.550, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775-003. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 01 17 MT 01 |
II - responsável técnico: Carlos Eduardo de Almeida Bouret, urologista, CRM 2426; |
III - membro: Pedro Ernesto Pulcherio, urologista, CRM 1122; |
IV - membro: Vitor Carlos de Souza Vieira, nefrologista, CRM 2687; |
V - membro: Walid Khaled Omais, nefrologista, CRM 3299; |
VI - membro: Valter Torezan Gouvea Junior, urologista, CRM 4456. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 18 RJ 29 |
II - responsável técnico: Octavio Moura Brasil do Amaral Filho, oftalmologista, CRM 52295447; |
III - membro: Natália Porto Carvalheira, oftalmologista, CRM 52851280. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 1 11 14 ES 02 |
II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043; |
III - membro: Tatiana Nemer Vieira Mendes, oftalmologista, CRM 8335. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 36 |
II - responsável técnico: Juliane Garcez Musacchio, hematologista, CRM 52675261; |
III - membro: Elias Hallack Atta, hematologista, CRM 52675067; |
IV - membro: Leonardo Gomes Teixeira Leite, hematologista, CRM 52699993. |
Art. 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7°e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.