Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui do PROSUS, a Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões, com sede em Palmeira das Missões (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a Portaria nº 1008/SAS/MS, de 31 de maio de 2017, que defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões, com sede em Palmeira das Missões (RS);
Considerando o Ofício nº 179/2018/DRF-SAO/SRRF10/RFB/MF-RS, de 23 de agosto de 2018, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS; e
Considerando a Nota Técnica nº 70/2018/CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.118718/2014-96, que concluiu pela exclusão do PROSUS, conforme o art. 35 da Lei nº 12.873 de 24 de outubro de 2013, c/c § 2º do art. 10 da Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões, CNPJ nº 91.945.204/0001-50, com sede em Palmeira das Missões (RS), revogada do regime de moratória em virtude da expiração do prazo para apresentação do recurso administrativo do processo 13030.720012/2015-33/SRRF10/RFB/MF-RS, da Receita Federal do Brasil.
Art. 2° Esta Portaria tem efeito a partir de 29 de junho de 2018, data da revogação da moratória, conforme o Ofício 179/2018/DRF-SAO/SRRF10/RFB/MF-RS.