Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.403, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 16 CE 03
II - denominação: Hospital Antônio Prudente
III - CNPJ: 05.874.946/0001-09
IV - CNES: 2415631
V - endereço: Avenida Aguanambi, nº 1827, Bairro: Fátima/CE, CEP: 60.055-401.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 16 PR 06
II - denominação: Holhos Prime - Hospital Oftalmológico Centro Avançado da Visão Ltda
III - CNPJ: 19.834.836/0001-10
IV - CNES: 7611986
V - endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 684, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85805-000.

 

I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 12
II - denominação: Hospital de Olhos do Paraná
III - CNPJ: 76.104.058/0001-47
IV - CNES: 0015636
V - endereço: Rua Presidente Taunay, nº 483, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-180.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 01 16 CE 03
II - responsável técnico: Jansen de Sousa Gomes, cirurgião geral, CRM 5449;
III - membro: Eugenio Lincon Campos Maia, cirurgião geral, CRM 1466;
IV - membro: Ailson Gurgel Fernandes, cirurgião geral, CRM 2287;
V - membro: João Batista Gadelha Cerqueira, urologista, CRM 4924;
VI - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, urologista, CRM 12962;
VII - membro: Wilson Mendes Barroso, nefrologista, CRM 6612.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 11 16 PR 06
II - responsável técnico: Cássio Tokuji Tsujiguchi, oftalmologista, CRM 13632;
III - membro: Clodomir Salgueiro Cordeiro de Carvalho, oftalmologista, CRM 25133;
IV - membro: Marcos Solano Vale, anestesiologista, CRM 12627.

 

I - Nº do SNT: 1 11 01 PR 22
II - responsável técnico: Ana Cláudia Munemori Mariushi, oftalmologista, CRM 19486;
III - membro: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388;
IV - membro: Sabrina Letícia Zeglin Nicolau, oftalmologista, CRM 25936;
V - membro: Lucas Shiokawa, oftalmologista, CRM 25450;
VI - membro: Felipe Roberto Exterhotter Branco, oftalmologista, CRM 27827;
VII - membro: Marcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011;
VIII - membro: Samia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741;
IX - membro: Luiz Eduardo Osowski, oftalmologista, CRM 26220;
X - membro: Maiara Radigonda, oftalmologista, CRM 32670.

Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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