Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 16 CE 03 |
II - denominação: Hospital Antônio Prudente |
III - CNPJ: 05.874.946/0001-09 |
IV - CNES: 2415631 |
V - endereço: Avenida Aguanambi, nº 1827, Bairro: Fátima/CE, CEP: 60.055-401. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 16 PR 06 |
II - denominação: Holhos Prime - Hospital Oftalmológico Centro Avançado da Visão Ltda |
III - CNPJ: 19.834.836/0001-10 |
IV - CNES: 7611986 |
V - endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 684, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85805-000. |
I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 12 |
II - denominação: Hospital de Olhos do Paraná |
III - CNPJ: 76.104.058/0001-47 |
IV - CNES: 0015636 |
V - endereço: Rua Presidente Taunay, nº 483, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-180. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT: 1 01 16 CE 03 |
II - responsável técnico: Jansen de Sousa Gomes, cirurgião geral, CRM 5449; |
III - membro: Eugenio Lincon Campos Maia, cirurgião geral, CRM 1466; |
IV - membro: Ailson Gurgel Fernandes, cirurgião geral, CRM 2287; |
V - membro: João Batista Gadelha Cerqueira, urologista, CRM 4924; |
VI - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, urologista, CRM 12962; |
VII - membro: Wilson Mendes Barroso, nefrologista, CRM 6612. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 11 16 PR 06 |
II - responsável técnico: Cássio Tokuji Tsujiguchi, oftalmologista, CRM 13632; |
III - membro: Clodomir Salgueiro Cordeiro de Carvalho, oftalmologista, CRM 25133; |
IV - membro: Marcos Solano Vale, anestesiologista, CRM 12627. |
I - Nº do SNT: 1 11 01 PR 22 |
II - responsável técnico: Ana Cláudia Munemori Mariushi, oftalmologista, CRM 19486; |
III - membro: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388; |
IV - membro: Sabrina Letícia Zeglin Nicolau, oftalmologista, CRM 25936; |
V - membro: Lucas Shiokawa, oftalmologista, CRM 25450; |
VI - membro: Felipe Roberto Exterhotter Branco, oftalmologista, CRM 27827; |
VII - membro: Marcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011; |
VIII - membro: Samia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741; |
IX - membro: Luiz Eduardo Osowski, oftalmologista, CRM 26220; |
X - membro: Maiara Radigonda, oftalmologista, CRM 32670. |
Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.