Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.404, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 18 RS 02

II - denominação: Pronto Socorro de Olhos e Otorrino Gaúcho Ltda

III - CNPJ: 88.328.547/0001-61

IV - CNES: 3345238

V - endereço: Rua Jacinto Gomes, nº 103, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.040-270.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 12 18 MG 09

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia Belo Horizonte

III - CNPJ: 17.209.891/0001-93

IV - CNES: 0027014

V - endereço: Av. Francisco Sales, nº 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 02 08 CE 02

II - denominação: Hospital São Carlos

III - CNPJ: 11.794.674/0001-21

IV - CNES: 3189546

V - endereço: Avenida Pontes Vieira, nº 2.551, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-237.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 06 CE 01
II - denominação: Centro Cearense de Oftalmologia
III - CNPJ: 02.572.726/0001-24
IV - CNES: 3051803
V - endereço: Rua Idelfonso Albano, nº 1.373, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-000.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 10 MG 01

II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Paulo Ferrara Ltda

III - CNPJ: 04.380.248/0001-86

IV - CNES: 3193926

V - endereço: Av. do Contorno, nº 4.747, Sala 613, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30110-001.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 14 SC 05

II - denominação: Oftalmos Hospital da Visão - AFGP Clínica de Olhos Ltda

III - CNPJ: 06.062.389/0001-86

IV - CNES: 6353533

V - endereço: Rua 10, nº 175, Bairro: Centro, Balneário Camboriu/SC, CEP: 88330-657.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 16 SP 16

II - denominação: Visare Hospital de Olhos

III - CNPJ: 07.454.808/0001-98

IV - CNES: 3723860

V - endereço: Avenida Washington Luiz, nº 763, Bairro: Centro, Presidente Prudente/SP, CEP: 19.015-150.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 03

II - denominação: Centro Médico de Oftalmologia

III - CNPJ: 57.507.451/0001-37

IV - CNES: 3642151

V - endereço: Rua Engenheiro Carlos Stevenson, nº 66, Bairro: Nova Campinas, Campinas/SP, CEP: 13.092-132.

 

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 31

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMENA

III - CNPJ: 66.495.110/0001-80

IV - CNES: 2025507

V - endereço: Rua Reinaldo Machado, nº 255, Bairro: Fragata, Marília/SP, CEP: 17.519-080.

 

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 16

II - denominação: Oftalmo Botucatu

III - CNPJ: 04.961.940/0001-06

IV - CNES: 2090279

V - endereço: Rua Antonio Figueiredo, nº 70, Bairro: Vila dos Lavradores, Botucatu/SP, CEP: 18.603-590.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 37

II - denominação: Pizzaro Hospital do Olho Ltda

III - CNPJ: 02.506.535/0001-64

IV - CNES: 2043351

V - endereço: Rua Belém, nº 723, Bairro: Centro, Catanduva/SP, CEP: 15.801-240.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 13 06 RS 02

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre

III - CNPJ: 92.815.000/0001-68

IV - CNES: 2237253

V - endereço: Rua Prof Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90020-090.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 49

II - denominação: Hospital Santa Marcelina São Paulo

III - CNPJ: 60.742.616/0001-60

IV - CNES: 2077477

V - endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070.

 

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 13

II - denominação: Hospital Samaritano

III - CNPJ: 24.344.124/0001-52

IV - CNES: 2080818

V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 18 RS 02
II - responsável técnico: Sergio Kwitko, oftalmologista, CRM 13922;
III - membro: Diane Ruschel Marinho, oftalmologista, CRM 16740;
IV - membro: Melissa Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240;
V - membro: Tiago Lansini, oftalmologista, CRM 29066;
VI - membro: Bruno Schneider, oftalmologista, CRM 35733;
VII - membro: Samara Barbara Marafon, oftalmologista, CRM 37669.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 18 SP 23

II - responsável técnico: Rafael Augusto de Freitas, oftalmologista, CRM 172762.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 12 18 MG 12
II - responsável técnico: Ricardo Horta Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 25444;
III - membro: Lucas do Amaral Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 53057;
IV - membro: Eliseu Félix Pereira Barros, ortopedista e traumatologista, CRM 55779;
V - membro: Marcos Tadeu Caires Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 47642;
VI - membro: Vitor Freire da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 57024.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 16 SP 47
II - responsável técnico: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;
III - membro: Maria Regina Teixeira Araújo, nefrologista, CRM 56352;
IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;
V - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044;
VI - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;
VII - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;
VIII - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 11 12 BA 05
II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 06 CE 01

II - responsável técnico: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034;

III - membro: Marcus Emannuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614;

IV - membro: Roberto Briand Cavalcanti Júnior, oftalmologista, CRM 9732;

V - membro: João Crispim Moraes Lima, oftalmologista, CRM 11222;

VI - membro: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705;

VII - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 02 MG 06
II - responsável técnico: Paulo Ferrara de Almeida Cunha, oftalmologista, CRM 7047.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 11 14 SC 05
II - responsável técnico: Andresson Péricles de Melo Figueiredo, oftalmologista, CRM 9579;
III - membro: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9423;
IV - membro: Fernando Antônio Arruda Ramalho Lopes, oftalmologista, CRM 12216;
V - membro: Paulo César de Campos Ferreira, oftalmologista, CRM 8139.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 02
II - responsável técnico: Marcelo Nóvoa Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 113483.

 

I - Nº do SNT: 1 11 16 SP 31
II - responsável técnico: Victor Andrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193;
III - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599.

 

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 64
II - responsável técnico: José Renato Pizarro, oftalmologista, CRM 25637;
III - membro: Thiago Pardo Pizarro, oftalmologista, CRM 122433;
IV - membro: Luis Fernando Rodrigues Maria, anestesiologista, CRM 85100.

 

I - Nº do SNT: 1 11 99 SP 33
II - responsável técnico: José Augusto Alves Ottaiano, oftalmologista, CRM 37672;
III - membro: Áurea Fudo, oftalmologista, CRM 56726;
IV - membro: Evandro Portaluppe Bosso, oftalmologista, CRM 53568;
V - membro: Eder Massao Ueda, oftalmologista, CRM 56530;
VI - membro: Fábio Triglia Pinto, oftalmologista, CRM 66412;
VII - membro: Luis Carlos Martins, oftalmologista, CRM 69795;
VIII- membro: Luciana Ottaiano Cerantola de Almeida, oftalmologista, CRM 94875;
IX - membro: Rosana Teresa Alves Lois Martin, oftalmologista, CRM 59063;
X - membro: Simone Ribeiro Araujo de Almeida, oftalmologista, CRM 98585.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 02 08 CE 02
II - responsável técnico: José Huygens, cirurgião geral, CRM 3791;
III - membro: Cyntia Ferreira Gomes Viana, hepatologista, CRM 6900;
IV - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854;
V - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgião geral, CRM 9324;
VI - membro: Antônio Haroldo de Araújo Filho, gastroenterologista, CRM 8506;
VII - membro: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269;
VIII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872;
IX - membro: Roger Benevides Montenegro, anestesiologista, CRM 9000;
X - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853;
XI - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral, CRM 8969;
XII - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral, CRM 5882;
XIII - membro: Walyson Silva Surimã, cirurgião geral, CRM 9349;
XIV - membro: Dirk Schreen, intensivista, CRM 8224;
XV - membro: Alberto Hil Furtado Júnior, cirurgião geral, CRM 7214.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 24
II - responsável técnico: Ricardo Rabello Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101159;
III - membro: José Carlos de Almeida Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22740;
IV - membro: Carlos Sérgio Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23381;
V - membro: Suellen Ka Gi Mo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135861;
VI - membro: Viviane Mayumi Endo Takeda, hematologista e hemoterapeuta, CRM 152753.

Art. 13 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde