Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos(IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL A: 24.26
CEARÁ
I - denominação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTIDIO. |
II - CNPJ: 07.272.636/0002-12 |
III - CNES: 2561492 |
IV - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE. CEP: 60430-380. |
SÃO PAULO
I - denominação: FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - HOSPITAL DE BASE. |
II - CNPJ: 60.003.761/0001-29 |
III - CNES: 2077396 |
IV - endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 5544, Bairro: São Pedro. São José do Rio Preto - SP. CEP: 15090-000. |
I - denominação: HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO PAULO. |
II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 |
III - CNES: 2078015 |
IV - endereço: Av. Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP. CEP: 05401-000. |
NÍVEL B: 24.27
ESPÍRITO SANTO
I - denominação: HOSPITAL MERIDIONAL |
II - CNPJ: 00.625.711/0001-51 |
III - CNES: 2494450 |
IV - endereço: Av. Meridional, Nº 200, Bairro: Alto Lage - Cariacica/ES - CEP: 29151-920. |
NÍVEL D: 24.29
MINAS GERAIS
I - denominação: HOSPITAL MARCIO CUNHA - FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER. |
II - CNPJ: 19.878.404/0001-00 |
III - CNES: 2205440 |
IV - endereço: Rua Kiyoshi Tsunawaki, Nº 41, Bairro: Águas - Ipatinga/MG - CEP: 35160-158. |
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: HOSPITAL POMPÉIA |
II - CNPJ: 88.633.227/0001-15 |
III - CNES: 2223546 |
IV - endereço: Av. Julio de Castilhos, nº 2163, Bairro: Centro - Caxias do Sul/RS - CEP: 95010-005. |
SANTA CATARINA
I - denominação: HOSPITAL REGIONAL DO OESTE |
II - CNPJ: 02.122.913/0001-06 |
III - CNES: 2537788 |
IV - endereço: Rua Florianópolis, 1448, Bairro: Santa Maria - Chapecó/SC - CEP: 89812-505. |
Art. 2º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o art. 228 e § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.