Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.407, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

Exclui laboratório de histocompatibilidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1° Fica excluído o laboratório de histocompatibilidade, autorizado por meio da Portaria n° 624/SAS/MS, de 27 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União n° 62, de 30 de março de 2017, Seção 1, página 101, a seguir identificado:

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II

DISTRITO FEDERAL

RAZÃO SOCIAL
Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF) CNPJ: 92.898.550/0006-00
CNES: 3276678

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

DISTRITO FEDERAL

RAZÃO SOCIAL
Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF) CNPJ: 92.898.550/0006-00
CNES: 3276678

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de julho de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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