Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.408, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

Exclui membros de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.962/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, página 947 e 948, os membros a seguir:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 60
II - membro: Murilo Ferreira de Andrade, urologista, CRM 116423;
III - membro: Emanuel Veras de Albuquerque, urologista, CRM 142185.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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