Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributo de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica alterada, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde (SUS) o atributo idade mínima dos procedimentos 04.04.01.063-6 - cirurgia para revisão da prótese auditiva ancorada no osso e 04.04.01.064-4 - cirurgia para reimplantação da prótese auditiva ancorada no osso, conforme a seguir descrito, mantendo-se sem alteração os demais atributos:
04.04.01.063-6 - cirurgia para revisão da prótese auditiva ancorada no osso
Idade mínima: 5 anos
04.04.01.064-4 - cirurgia para reimplantação da prótese auditiva ancorada no osso
Idade mínima: 5 anos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte da sua publicação.