Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.414, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018

Altera atributo de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica alterada, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde (SUS) o atributo idade mínima dos procedimentos 04.04.01.063-6 - cirurgia para revisão da prótese auditiva ancorada no osso e 04.04.01.064-4 - cirurgia para reimplantação da prótese auditiva ancorada no osso, conforme a seguir descrito, mantendo-se sem alteração os demais atributos:

04.04.01.063-6 - cirurgia para revisão da prótese auditiva ancorada no osso

Idade mínima: 5 anos

04.04.01.064-4 - cirurgia para reimplantação da prótese auditiva ancorada no osso

Idade mínima: 5 anos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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