Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.417, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018

Remaneja o Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC Estado do Tocantins, para o limite financeiro - MAC do Município de Goiânia-GO.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação Normativa n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Resolução CIB/TO n° 105/2018, de 09 de maio de 2018 e a Resolução CIB/GO nº 142/2018, de 08 de junho de 2018, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Tocantins, para a Gestão Municipal de Goiânia-GO, resolve:

Art. 1º Fica remanejado recursos do limite financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Tocantins, para o limite financeiro - MAC do município de Goiânia-GO, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme detalhamento no quadro a seguir:

CÓDIGO

MUNICÍPIO

VALOR ANUAL

170000

Gestão Estadual do Tocantins - TO

(1.200.000,00)

520870

Gestão Municipal de Goiânia - GO

1.200.000,00

§ 1º O remanejamento de recursos de que trata este art. 1º corresponde a pactuação interestadual da Programação Assistencial e será efetuado a partir da 4° parcela de 2018 até a 3° parcela de 2019, sendo transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos) do valor anual pactuado.

§ 2º Os recursos, objeto desta Portaria, correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, sem, contudo acarretar impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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