Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.418, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018

Institui o Comitê de Seleção de Propostas da Chamada Pública n º 07/2018.

A Secretária de Atenção à Saúde -Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei n 11.345, de 14 de setembro de 2006, que institui o concurso de prognóstico denominado TIMEMANIA, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

Considerando o Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2007, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o edital de Chamada Pública nº 07/2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 143, de 26 de julho de 2018, seção 3, página 78, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Seleção de Propostas da Chamada Pública nº 07/2018, para a habilitar e avaliar o mérito dos planos operativos para a transferência dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico denominado Timemania.

Art. 2º As propostas apresentadas, referentes ao Edital supracitado, serão submetidas à análise deste Comitê de Seleção, que será construído da seguinte forma:

I - 1 (um) representante do Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

II - 2 (dois) representantes do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS/MS).

Art. 3º Compete ao Comitê de Seleção de Propostas da Chamada Pública nº 07/2018 a avaliação de mérito da etapa de seleção dos Planos Operativos das entidades hospitalares sem fins econômicos a serem beneficiadas com a transferência do recurso do Concurso de Prognóstico Timemania, em obediência aos critérios e requisitos estabelecidos no item 6 do Edital da Chamada Pública n º 07/2018

§1º As propostas classificadas terão como fator de desempate aquela que obtiver o máximo de comprovação dos itens constantes no a maior pontuação frente aos critérios estabelecidos no tópico 6.2 do Edital.

§2º No que se refere às etapas de seleção, item 6 do respectivo edital, ficará a cargo da Secretaria de Atenção à Saúde sanar os casos omissos e as situações não previstas.

Art. 4º O Comitê poderá convidar representantes de outras Áreas Técnicas do Ministério da Saúde, cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º A participação no Comitê de Seleção de Propostas da Chamada Pública nº 7/2018 não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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