Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1438, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

Efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado de Alagoas, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando os dados e documentos encaminhados pela Secretaria de Estado de Alagoas, por meio do Ofício n°. 979/2018-GS/SESAU, de 20 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Fica efetivado o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar referente ao Estado de Alagoas, com base na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AL nº 76, de 16 de julho de 2018.

§1º O total do recurso MAC anual do Estado de Alagoas fica assim distribuído:

Destinação

Valor Anual

(R$)

Fundo Estadual de Saúde

204.509.725,92

Fundos Municipais de Saúde

599.449.877,91

TOTAL

803.959.603,83

§ 2º A efetivação do remanejamento do recurso MAC por meio desta Portaria, não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

§ 3º O estado e os municípios fazem jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores remanejados, conforme detalhamento disponível para consulta no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC - endereço eletrônico: http://sismac.saude.gov.br

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 9° (nona) Parcela de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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