Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.449, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita o Hospital do Câncer de Londrina/PR em regime de Hospital Dia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Capítulo V - das Disposições Finais - Anexo 1 do Anexo XXIV - da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital do Câncer de Londrina/PR no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 03 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
PR Londrina 2577623 78.633.088/0001-76 Hospital do Câncer de Londrina Dupla

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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