Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital do Câncer de Londrina/PR em regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Capítulo V - das Disposições Finais - Anexo 1 do Anexo XXIV - da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital do Câncer de Londrina/PR no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 03 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
PR | Londrina | 2577623 | 78.633.088/0001-76 | Hospital do Câncer de Londrina | Dupla |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.