Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1450, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita a Ferraz e Biase Clinica Oftalmológica Ltda. de Maceió/AL em regime de Hospital Dia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS:

Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde Ferraz e Biase Clinica Oftalmológica Ltda de Maceió/AL em regime de Hospital Dia, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 01 leito, nos termos da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme quadro a seguir:

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
AL Maceió 7307152 17.457.071/0001-10 Ferraz e Biase Clínica Oftalmológica Ltda Municipal

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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