Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Ferraz e Biase Clinica Oftalmológica Ltda. de Maceió/AL em regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS:
Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde Ferraz e Biase Clinica Oftalmológica Ltda de Maceió/AL em regime de Hospital Dia, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 01 leito, nos termos da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme quadro a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
AL | Maceió | 7307152 | 17.457.071/0001-10 | Ferraz e Biase Clínica Oftalmológica Ltda | Municipal |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.