Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita em regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias, município de Duque de Caxias (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias/RJ em regime de Hospital Dia, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 10 leitos, na modalidade de assistência, conforme quadro a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
RJ | Duque de Caxias | 9193723 | 28.120.493/0001-12 | Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias | Municipal |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.