Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.454, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

Habilita em regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias, município de Duque de Caxias (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias/RJ em regime de Hospital Dia, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 10 leitos, na modalidade de assistência, conforme quadro a seguir:

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
RJ Duque de Caxias 9193723 28.120.493/0001-12 Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias Municipal

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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