Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.465, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 18 PE 04

II - denominação: Clínica de Olhos Clovis de Azevedo Paiva

III - CNPJ: 24.131.849/0001-62

IV - CNES: 5224942

V - endereço: Rua Dom Bosco, nº 855, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-070.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 01 10 BA 05

II - denominação: Hospital Calixto Midlej Filho - Santa Casa de Misericordia de Itabuna

III - CNPJ: 14.349.740/0002-23

IV - CNES: 2772280

V - endereço: Rua Antônio Muniz, nº 200, Bairro: Pontalzinho,

Itabuna/BA, CEP: 45603-023.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 12 CE 04

II - denominação: Hospital Monte Klinikum

III - CNPJ: 29.435.005/0074-84

IV - CNES: 3055426

V - endereço: Rua República do Libanio, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 15 RS 01

II - denominação: Hospital Regina Novo Hamburgo - Associação Congregação de Santa Catarina

III - CNPJ: 91.681.361/0003-68

IV - CNES: 2232057

V - endereço: Av. Dr. Maurício Cardoso, nº 711, Bairro: Hamburgo Velho, Novo Hamburgo/RS, CEP: 93510-223.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 18 PE 05

II - responsável técnico: Denizio Dantas de Almeida, oftalmologista, CRM 10825;

III - membro: Natalia Silva de Mesquita Parente, oftalmologista, CRM 17993.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 12 CE 04

II - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926;

III - membro: Maria Luíza de Mattos Brito Oliveira Sales, nefrologista, CRM 4182;

IV - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;

V - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e urologista, CRM 4102;

VI - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 14 SP 41

II - responsável técnico: Maria Virgínia Rodrigues Franco Miyahara, oftalmologista, CRM 103205.

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 50

II - responsável técnico: Noé Luiz Mendes de Marchi, oftalmologista, CRM 62573;

III - membro: José Fernando de Albuquerque, oftalmologista, CRM 67595;

IV - membro: Alvio Isao Shiguematsu, oftalmologista, CRM 90370.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 84

II - responsável técnico: André Hamada, oftalmologista, CRM 67638.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 120

II - responsável técnico: Katya Parísio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 46138;

III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32020;

IV - membro: Vivian Aparecida Zanão, oncologista, CRM 83341;

V - membro: Ana Marcela Rojas Fonseca, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129124;

VI - membro: Sandra Serson Rohr, hematologista e hemoterapeuta, CRM 108355;

VII - membro: Elaine Maria Borges Mancilha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 139946;

VIII - membro: Alessandro Clayton da Cruz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 115240;

IX- membro: Flávia Martins Novoa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 149832.

 

I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 58

II - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445;

III - membro: Aliana Meneses Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158591;

IV - membro: Erick Menezes Xavier, hematologista, CRM 142596;

V - membro: Jayr Schmidt Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 127063;

VI - membro: Lívia Caroline Bezerra Mariano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135006;

VII - membro: Marina de Mattos Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 131649;

VIII - membro: Marina Fonseca Dias dos Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121846;

IX - membro: Thales Dalessandro Meneguin Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 112136;

X - membro: Madson Correia de Farias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 159960;

XI - membro: Marcelo Junqueira Atanázio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151735.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 21 15 RS 02

II - responsável técnico: Cláudio da Cruz Baungarten, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21206;

III - membro: Monique Nervo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31070.

Art. 9° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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