Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Transplantes em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
BAHIA
I - denominação: HOSPITAL ANA NERY. |
II - CNPJ: 02.466.144/0001-63 |
III - CNES: 0003875 |
IV - endereço: Rua Saldanha Marinho, S/N, Bairro: Caixa D'água - Salvador/BA - CEP: 40.320-010. |
Art. 2º A classificação concedida para o estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.