Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.484 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 10 PR 10
II - denominação: CDOP Cirurgia e Diagnose em Oftalmologia do Paraná Ltda
III - CNPJ: 00.395.490/0001-72
IV - CNES: 3199371
V - endereço: Av. Silva Jardim, nº 4172, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80240-021.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 09
II - denominação: Hospital Erasto Gaertner - Liga Paranaense de Combate ao Câncer
III - CNPJ: 76.591.049/0001-28
IV - CNES: 0015644
V - endereço: Rua Ovande do Amaral, nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 81520-060.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 11 10 PR 17
II - responsável técnico: Aramis de Castro Bach, oftalmologista, CRM 9027;
III - membro: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 17813;
IV - membro: Glauco Henrique Reggiani Mello, oftalmologista, CRM 22727;
V - membro: Itamar Aparecido Fernandes, oftalmologista, CRM 10377;
VI - membro: Ivo Luvizotti, oftalmologista, CRM 6879;
VII - membro: Rogério João de Almeida Torres, oftalmologista, CRM 8986;
VIII - membro: Arthur Rubens Cunha Schaefer, oftalmologista, CRM 22204;
IX - membro: Valentim Claret Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 9308;
X - membro: Maria Cecília Barros Duarte, oftalmologista, CRM 19675;
XI - membro: Ana Paula Fraga Santini Canto, oftalmologista, CRM 23759;
XII - membro: Lucas Shiokawa, oftalmologista, CRM 25450;
XIII - membro: Emílio de Almeida Torres Netto, oftalmologista, CRM 26618;
XIV - membro: Mauro Cézar Tiveron Júnior, oftalmologista, CRM 28728;
XV - membro: Carlos Alberto Tedeschi, oftalmologista, CRM 10511;
XVI - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002;
XVII - membro: Samia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741;
XVIII - membro: Cinara Sakuma de Oliveira Godoy, oftalmologista, CRM 15792;
XIX - membro: Paulo Tadeu Cachuba, oftalmologista, CRM 8983.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 12 04 PR 09
II - responsável técnico: Glauco José de Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636;
III - membro: Geraldo de Freitas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 3382;
IV - membro: Pedro Reggiani Anzuategui, ortopedista e traumatologista, CRM 22734;
V - membro: Ana Valéria Brunetti Rigolino, ortopedista e traumatologista, CRM 34654.

Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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