Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.485, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 02 RS 07

II - denominação: Hospital Bruno Born - Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado

III - CNPJ: 91.162.511/0001-65

IV - CNES: 2252287

V - endereço: Av. Benjamin Constant, nº 881, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95900-010.

 

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 11

II - denominação: Hospital São Lucas da PUCRS - União Brasileira de Educação e Assistência

III - CNPJ: 88.630.413/0007-96

IV - CNES: 2262568

V - endereço: Av Ipiranga, nº 6690, Bairro: Jardim Botânico, Prédio 60, Porto Alegre/RS, CEP: 90610-000.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 11

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora

III - CNPJ: 21.575.709/0001-95

IV - CNES: 2153882

V - endereço: Av Barão do Rio Branco, Casa nº 3353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36021-630.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 00 DF 07

II - denominação: Visão Institutos Oftalmologicos - INBOL Instituto Brasiliense de Olhos S S Ltda

III - CNPJ: 37.114.071/0001-25

IV - CNES: 7980221

V - endereço: SEP SUL, EQ 714/914, Cj E, Sl 228, 229, 309, 310 e 312, nº s/n, 317 a 319, 326 a 330, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70390-145.

 

I - Nº do SNT: 2 11 12 DF 01

II - denominação: Visão Institutos Oftalmologicos Associados - ISOB Instituto de Saúde de Olhos Brasilia Ltda

III - CNPJ: 03.056.609/0001-70

IV - CNES: 7766777

V - endereço: CNC 01 Lote, nº 14, Bairro: Norte, Taguatinga, Brasilia/DF, CEP: 72115-515.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 00 MS 01

II - denominação: Instituto da Visão de MS Ltda

III - CNPJ: 01.976.296/0001-43

IV - CNES: 3813002

V - endereço: Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camillo, nº 83, Sala 01, Bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS, CEP: 79040-090.

 

I - Nº do SNT: 2 11 04 MS 03

II - denominação: Hospital São Julião Cedami Casa Vovô Túlia - Associação de Auxiliar e Recuperação dos Hansenianos

III - CNPJ: 03.273.885/0001-90

IV - CNES: 0009733

V - endereço: Rua Lino Villacha, nº 1250, Bairro: São Julião, Campo Grande/MS, CEP: 79017-200.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 06

II - Denominação: Hospital Tacchini - Associação Dr. Bartholomeu Tacchini

III - CNPJ: 87.547.444/0001-20

IV - CNES: 2241021

V - endereço: Rua Doutor José Mario Monaco, nº 358, Bairro: Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95700-068.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 18 PA 16

II - responsável técnico: Thaís de Oliveira Lisboa, oftalmologista, CRM 10431.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 01 02 MG 02
II - responsável técnico: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544;
III - membro: Sebastião Ferreira, nefrologista, CRM 6634;
IV - membro: Vinícius Sardão Colares, nefrologista, CRM 55095;
V - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080
VI - membro: Antônio Carlos Guedes Almas, nefrologista, CRM 15181;
VII - membro: Laís Eliane Loures Peralva, nefrologista, CRM 18573;
VIII - membro: Adriana de Almeida Pascini Brega, nefrologista, CRM 26989;
IX - membro: Márcio Luiz de Sousa, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 27222;
X - membro: Pedro Bastos Guimarães de Almeida, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 48089;
XI - membro: Márcio Gomide Pinto, cirurgião vascular, CRM 17688;
XII - membro: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 02 02 RS 11
II - responsável técnico: Sandra Maria Gonçalves Vieira, gastroenterologista pediátrica, CRM 18391;
III - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265;
IV - membro: Ariane Nádia Backes, cirurgiã geral, CRM 28113;
V - membro: Carlos Oscar Kieling, gastroenterologista pediátrico, CRM 19665;
VI - membro: Cláudia de Souza Gutierrez, anestesiologista, CRM 27411;
VII - membro: Ariene Stahlschmidt, anestesiologista, CRM 36881;
VIII - membro: Elaine Aparecida Felix, anestesiologista, CRM 14849;
IX - membro: Gustavo José Somm, anestesiologista, CRM 26000;
X - membro: Ian Leipnitz, cirurgiã geral, CRM 21389;
XI - membro: Larissa Schultz, anestesiologista, CRM 36037;
XII - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;
XIII - membro: Marina Rossato Adami, gastroenterologista pediátrica, CRM 29730;
XIV - membro: Renata Rostirola Guedes, gastroenterologista pediátrica, CRM 31930;
XV - membro: Renata Ortiz Pedrini, anestesiologista, CRM 33036;
XVI - membro: Sávio Cavalcante Passos, anestesiologista, CRM 37636;
XVII - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 03 00 RS 05
II - responsável técnico: Roberto Tofani Sant'Anna, cardiologista, CRM 30166;
III - membro: Alexsandra Lima Balbinot, cirurgiã cardiovascular, CRM 24254;
IV - membro: Altamiro Reis da Costa, cardiologista, CRM 10204;
V - membro: Ari Tadeu Lirio dos Santos, anestesiologista, CRM 9520;
VI - membro: Edemar Manuel Costa Pereira, cardiologista, CRM 4476;
VII - membro: Estela Suzana Kleiman Horowitz, cardiologista pediátrica, CRM 14682;
VIII - membro: Flávio Peixoto de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 12785;
IX - membro: Guaracy Fernandes Teixeira Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6024;
X - membro: Ivo Abrahão Nesralla, cirurgião cardiovascular, CRM 2960;
XI - membro: João Ricardo Michielin Sant'Anna, cirurgião cardiovascular, CRM 6792;
XII - membro: Lisia Maria Galant François, anestesiologista, CRM 10303;
XIII - membro: Lucas Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 28238;
XIV - membro: Marciane Maria Rover, cardiologista, CRM 30203;
XV - membro: Marisa Fátima dos Santos, cardiologista, CRM 11807;
XVI - membro: Paula Linck de Mello Nesralla, cirurgião cardiovascular, CRM 27306;
XVII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183;
XVIII - membro: Paulo Roberto Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 3708;
XIX - membro: Renato Abdala Karam Kalil, cirurgião cardiovascular, CRM 4670;
XX - membro: membro: Silvia Casonato, cardiologista pediátrica, CRM 30126.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 11 DF 02
II - responsável técnico: Tarciso Schirmbeck, oftalmologista, CRM 12660;
III - membro: Vânia Ribeiro Martins Hummel, oftalmologista, CRM 5571.

 

I - Nº do SNT: 1 11 12 DF 01
II - responsável técnico: Tarciso Schirmbeck, oftalmologista, CRM 12660;
III - membro: Vânia Ribeiro Martins Hummel, oftalmologista, CRM 5571.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 99 MS 02

II - responsável técnico: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756.

 

I - Nº do SNT: 1 11 99 MS 01

II - responsável técnico: Jânio Carneiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 1813.

 

I - Nº do SNT: 1 11 10 MS 01

II - responsável técnico: Marcos Rogério Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 08 RJ 08
II - responsável técnico: Eduardo Kestelman, oftalmologista, CRM 52478398;
III - membro: Allan de Azevedo Wagner, oftalmologista, CRM 52988022;
IV - membro: Ana Gabriela Coelho de Magalhães Queiroz, oftalmologista, CRM 52873500;
V - membro: Evelyn Borges Ciuffo, oftalmologista, CRM 52962414;
VI - membro: Francisco Bandeira e Silva, oftalmologista, CRM 52855120;
VII - membro: Frederico Nogueira Percope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 52753696;
VIII - membro: Juliana Gliceria Monteiro da Silva, oftalmologista, CRM 5200879690;
IX - membro: Lucas Azeredo Gonçalves de Oliveira, oftalmologista, CRM 52955590.

Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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