Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.506, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Altera atributos e inclui procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições

Considerando o art. 324 e o art. 335, seção VII, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portarias nº 1.399/GM/MS, de 07 de junho de 2017, que reabilita o Centro de Oncologia - CEONC, localizado em Cascavel (PR), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia;

Considerando a Portarias nº 3.485/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos somatropina, galantamina 8mg, 16 mg e 24 mg, sildenafila 20 mg, 25 mg e 50 mg, quetiapina 300 mg, desmopressina 0,1 mg/mL, entacapona 200 mg, latanoprosta 0,05 mg/mL, travoprosta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3 mg/mL, alfadornase 2,5mg, deferasirox 125mg, 250mg e 500mg, octreotida LAR 20mg/mL e 30mg/mL, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

Considerando as Portaria Conjuntas nº 9/SAS/SCTIE/MS, de 28 de agosto de 2017, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia;

Considerando as Portaria Conjuntas nº 17/SAS/SCTIE/MS, de 21 de junho de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia;

Considerando as Portaria Conjuntas nº 8/SAS/SCTIE/MS, de 15 de março de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1;

Considerando as Portaria Conjuntas nº 12/SAS/SCTIE/MS, de 11 de abril de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose do tipo I;

Considerando as Portaria Conjuntas nº 15/SAS/SCTIE/MS, de 11 de dezembro de 2017, que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide; e

Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF em virtude da elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art.1º Fica incluída na Tabela de procedimentos do SUS no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a Forma de Organização - 78-Insulinas análogas de ação rápida de uso injetável

Art.2º Ficam alterados atributos de procedimentos pertencentes ao CEAF conforme se segue:

Procedimento Código/Nome Alterações
06.04.50.006-8- TOPIRAMATO 25 MG (por comprimido) Quantidade máxima: 496
06.04.50.007-6 TOPIRAMATO 50 MG (por comprimido) Quantidade máxima: 248
06.04.50.008-4 TOPIRAMATO 100 MG (por comprimido) Quantidade máxima: 124
06.04.56.001-0 PENICILAMINA 250 MG (por cápsula) Excluir CID: M34.0, M34.1, M34.8
06.04.47.001-0 ALFAPOETINA 1000 UI injetável (por frasco-ampola) Valor SA: R$ 0,00 -Valor Total Ambulatorial: R$0,00
06.04.65.002-7LATANOPROSTA 0,05 mg/ml solução oftálmica (por frasco de 2,5 ml) Valor SA: R$ 0,00 -Valor Total Ambulatorial: R$0,00
06.04.65.001-9 BIMATOPROSTA 0,3mg/ml solução oftálmica (por frasco de 3 ml) Valor SA: R$ 0,00 - Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00
06.04.65.003-5TRAVOPROSTA 0,04 mg/ml solução oftálmica (por frasco de 2,5 ml) Valor SA: R$ 0,00 - Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00
06.04.29.002-0 OCTREOTIDA LAR 20 mg injetável (por frasco ampola) Valor SA: R$ 0,00 - Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00
06.04.29.003-9 OCTREOTIDA LAR 30 mg injetável (por frasco ampola) Valor SA: R$ 0,00 - Valor Total Ambulatorial: R$ 0,00

Art.3º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS no Grupo 06: Medicamentos, Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, as formas de organização que se seguem os medicamentos abaixo relacionados:

Forma de organização: 78- Insulinas análogas de ação rápida de uso injetável

Procedimento 06.04.78.001-0 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETE DE 3ML)
Origem
Instrumento de registro 06-APAC (Proc.Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 05
Sexo Ambos
Idade Mínima 02 Anos
Idade Máxima 130 Anos
Valor ambulatorial SA R$ 0,00
Valor ambulatorial total R$ 0,00
Valor hospitalar SP R$ 0,00
Valor hospitalar SH R$ 0,00
Valor hospitalar total R$ 0,00
CID principal E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9
CBO
Serviço/Classificação 125-Serviço de Farmácia/001- Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares

Forma de Organização: 24 - Enzimas

Procedimento 06.04.24.006-6 LARONIDASE 0,58 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO DE 5 ML)
Origem
Instrumento de registro 06-APAC (Proc.Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 48
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 Anos
Idade Máxima 130 Anos
Valor ambulatorial SA R$ 0,00
Valor ambulatorial total R$ 0,00
Valor hospitalar SP R$ 0,00
Valor hospitalar SH R$ 0,00
Valor hospitalar total R$ 0,00
CID principal E76.0
CBO
Serviço/Classificação 125-Serviço de Farmácia/001- Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares

Forma de organização:32

Procedimento 06.04.32.015-9- CITRATO DE TOFACIFITINIBE 5MG (POR COMPRIMIDO)
Origem
Instrumento de registro 06-APAC (Proc.Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 62
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 Anos
Idade Máxima 130 Anos
Valor ambulatorial SA R$ 0,00
Valor ambulatorial total R$ 0,00
Valor hospitalar SP R$ 0,00
Valor hospitalar SH R$ 0,00
Valor hospitalar total R$ 0,00
CID principal M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0
CBO
Serviço/Classificação 125-Serviço de Farmácia/001- Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014- Admite APAC de Continuidade, 022- Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS- SIA/SUS a partir da competência outubro de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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