Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, com sede em Itabuna (BA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e
Considerando a Nota Técnica nº 63/2018-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.041509/2016-17, que concluiu, na fase recursal, que foram atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, de forma definitiva e em grau de Reconsideração, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, com sede em Itabuna, CNPJ nº 14.349.740/0001-42, com sede em Itabuna (BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.819/SAS/MS, de 28 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 234, de 07 de dezembro de 2017, seção 1, página 955.