Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.511, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado do Maranhão, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo VIII - Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde - da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando os dados e documentos encaminhados pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por meio do Ofício n°. 2.073/2018 - GAB/SES, de 22 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Fica efetivado o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referente ao Estado do Maranhão, com base nas Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA n°. 38, de 16 de março de 2018 e n°. 80, de 23 de julho de 2018.

§1º O total do recurso MAC anual do Estado do Maranhão, fica assim distribuído:

Destinação

Valor Anual (R$)

Fundo Estadual de Saúde

312.963.925,64

Fundos Municipais de Saúde

780.135.991,92

TOTAL

1.093.099.917,56

§2º O estado e os municípios fazem jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores remanejados, conforme detalhamento disponível para consulta no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC - endereço eletrônico: http://sismac.saude.gov.br.

§3º A efetivação do remanejamento do recurso MAC por meio desta Portaria não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 10° Parcela de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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