Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.525, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Defere a Renovação do CEBAS, do Instituto da Criança Menino Jesus de Praga - INCRI, com sede em Brejo Santo (CE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 809/2018-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.161664/2018-11, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto da Criança Menino Jesus de Praga - INCRI, CNPJ nº 07.903.021/0001-66, com sede em Brejo Santo (CE).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de novembro de 2018 à 29 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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